sexta-feira, 7 de agosto de 2009

CUT apoia projeto que combate a
precarização e a terceirização do trabalho

Por Marcello Azevedo, Secretário
de Relações do Trabalho da CUT-RJ
.
O projeto de lei 1621/2007 do deputado Vicentinho (PT-SP) visa regulamentar a relação entre contratantes e terceirizados. No Brasil hoje não existe qualquer tipo de regulamentação e as empresas agem à margem da lei e da moralidade quando o assunto é terceirizar e precarizar.
O projeto proíbe terceirização em atividade fim, ou seja, naquelas atividades que guardem estreita relação com a finalidade central em torno da qual a empresa foi constituída.
O projeto proíbe ainda a contratação de pessoa jurídica, devendo os trabalhadores serem contratados pela CLT.
Todo e qualquer processo de terceirização deverá ser informado ao sindicato com informações sobre o número de trabalhadores envolvidos e a que se destina e com 6 meses de antecedência. O projeto prevê ainda a obrigação de a empresa prestadora de serviços terceirizados prestar contas mensalmente da certidão negativa de débito previdenciário, a comprovação de regularidade com o FGTS, além de certidão negativa de infrações trabalhistas expedida pelo ministério do trabalho.
O projeto estabelece que não pode haver distinção de salário, jornada, benefícios ,ritmo de trabalho e condições de saúde e de segurança entre os terceirizados e os funcionários da contratante dos serviços.
As despesas com deslocamento e alojamento dos trabalhadores será de responsabilidade da tomadora do serviço. Fica vedada a transferência de um trabalhador para outra atividade diferente daquela estabelecida no contrato.
A tomadora dos serviços terceirizados será solidariamente responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias e quaisquerr outras decorrentes do contrato de trabalho, inclusive no caso de falência da prestadora.
Caberá a empresa tomadora o pagamento imediato de todos os direitos trabalhistas caso a contratada não quite os mesmos.Será assegurado aos sindicatos das categorias profissionais a representação dos terceirizados do ponto de vista jurídico e administrativo.
Os atuais contratos terão 90 dias para se adaptarem à nova lei após a sua publicação.A aprovação dessa lei é fundamental para enfrentarmos a política de terceirização e precarização que todos os setores da economia privada e pública vem implementando desde a década de 90 e que tantos prejuízos têm causando a classe trabalhadora como um todo.

Nenhum comentário: