Bancário vence ação contra o BASA
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Decisão liminar do juiz da Vara Trabalhista de Açailândia, processo 1304/2009, favoreceu o empregado do Banco da Amazônia S.A. – BASA, Francisco das Chagas Lima Viana, gerente titular da Agência Açailândia, do referido banco.
Segundo o texto da liminar, assim deferiu o juiz: “...Entendo que não pairam dúvidas acerca da presença da prova inequívoca, da verossimilhança das alegações e do perigo imediato de danos previstos no art. 273 da lei instrumental comum, azo para deferir a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional requerida. Reconhecendo aqui o Autor como beneficiário das verbas Adicional Tempo de Serviço, Adicional de Função, Gratificação, CAF – Com. Pes. Temp. e Vencimento Básico pagas no contracheque de Maio / 2009 (fls. 32), determino ao demandado abster-se de reduzir o salário do Autor, sob pena da multa diária de R$ 300,00, obrigação que perdurará até decisão ulterior”. A liminar foi concedida no último dia 16 de julho.
Entenda o caso
Francisco Viana, com mais de 28 anos de banco, e mais de 20 anos na função de gerente geral de agências, foi dispensado da função de gerente geral no dia 1º de julho de 2009. Durante esse tempo de trabalho, o bancário foi vítima de dois assaltos a mão armada, inclusive tendo seus familiares sequestrados e mantidos como reféns durante a ação dos bandidos.
Após todos esses anos de trabalho, inclusive com extrapolação de jornadas não pagas, Viana foi destituído da função sem ter sequer o direito de defesa respeitado pelo banco, que atropelou seu próprio MN – Pessoal, que dentre outras garantias, assegura: “18.2.3 Nenhuma penalidade poderá ser aplicada ao empregado sem que antes lhe seja concedido o direito de defesa”. Diante das ofensas sofridas, o bancário requereu ainda a indenização de seus bens que foram roubados durante os assaltos supracitados, horas extras, costumeiramente trabalhadas e não pagas pelo banco, e indenização por danos morais.
Lamentamos que o ‘prêmio’ oferecido ao empregado pelo banco, após tantos anos de serviço prestados, tenha sido o seu descomissionamento. Queremos chamar a atenção para a presteza da Justiça por sua decisão rápida, e manifestar a solidariedade e o apoio deste Sindicato ao bancário Francisco Viana. (Fonte SEEBMA)
Segundo o texto da liminar, assim deferiu o juiz: “...Entendo que não pairam dúvidas acerca da presença da prova inequívoca, da verossimilhança das alegações e do perigo imediato de danos previstos no art. 273 da lei instrumental comum, azo para deferir a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional requerida. Reconhecendo aqui o Autor como beneficiário das verbas Adicional Tempo de Serviço, Adicional de Função, Gratificação, CAF – Com. Pes. Temp. e Vencimento Básico pagas no contracheque de Maio / 2009 (fls. 32), determino ao demandado abster-se de reduzir o salário do Autor, sob pena da multa diária de R$ 300,00, obrigação que perdurará até decisão ulterior”. A liminar foi concedida no último dia 16 de julho.
Entenda o caso
Francisco Viana, com mais de 28 anos de banco, e mais de 20 anos na função de gerente geral de agências, foi dispensado da função de gerente geral no dia 1º de julho de 2009. Durante esse tempo de trabalho, o bancário foi vítima de dois assaltos a mão armada, inclusive tendo seus familiares sequestrados e mantidos como reféns durante a ação dos bandidos.
Após todos esses anos de trabalho, inclusive com extrapolação de jornadas não pagas, Viana foi destituído da função sem ter sequer o direito de defesa respeitado pelo banco, que atropelou seu próprio MN – Pessoal, que dentre outras garantias, assegura: “18.2.3 Nenhuma penalidade poderá ser aplicada ao empregado sem que antes lhe seja concedido o direito de defesa”. Diante das ofensas sofridas, o bancário requereu ainda a indenização de seus bens que foram roubados durante os assaltos supracitados, horas extras, costumeiramente trabalhadas e não pagas pelo banco, e indenização por danos morais.
Lamentamos que o ‘prêmio’ oferecido ao empregado pelo banco, após tantos anos de serviço prestados, tenha sido o seu descomissionamento. Queremos chamar a atenção para a presteza da Justiça por sua decisão rápida, e manifestar a solidariedade e o apoio deste Sindicato ao bancário Francisco Viana. (Fonte SEEBMA)
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