Começa o prazo de adesão ao incentivo
à aposentadoria no Itaú Unibanco
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Os bancários do Itaú Unibanco que reúnem as condições necessárias para participar ao programa de incentivo à aposentadoria, conquistado pelas entidades sindicais, devem ficar atentos. A partir desta quarta-feira, dia 1º de julho, os interessados já podem fazer sua adesão. A conquista foi anunciada em negociação com a direção do banco, no dia 10 de junho.
Têm opção de participar quem já estiver aposentado ou em condições de se aposentar pelo INSS. O programa é voltado inicialmente aos bancários lotados em prédios administrativos e que tenham pelo menos 50 anos de idade. A adesão ao programa é voluntária e as inscrições se encerrarão no dia 31 de julho.
O Sindicato dos Bancários de São Paulo orienta os trabalhadores que têm dúvidas a procurar um dirigente sindical ou encaminhar a dúvida por e-mail. Veja ainda o jornal Itaunido Uniforça que trata do assunto."Nosso objetivo é ampliar a criação de vagas por meio da aposentadoria opcional para que mais pessoas possam ser realocadas neste processo de fusão.
Vamos continuar lutando para que mais empregos sejam preservados", disse o presidente do Sindicato, Luiz Cláudio Marcolino.Confira quais são os direitos para quem aderir ao programa: - Recebimento de meio salário por ano trabalhado, limitado ao total de seis salários - Recebimento de PLR de 2,2 salários, limitado ao teto, e adicional de R$ 1.980 para bancários do Itaú; e PLR de até 2,2 salários, limitado ao teto, mais adicional de R$ 1.530 para bancários do Unibanco.
Os bancários receberão novamente o mesmo valor da PLR de 2008 - Plano de saúde garantido por mais 24 meses, além do período já previsto pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que pode chegar a até mais 9 meses - Recebimento de valores equivalentes a 13 cestas-alimentação,o que corresponde a R$ 3.548 de crédito no cartão - O banco irá pagar todas as verbas rescisórias, inclusive a multade 40% sobre o montante do fundo de garantia (FGTS) - A opção ao programa de aposentadoria não dá quitação total do contrato de trabalho.
Fonte: Seeb São Paulo
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