quarta-feira, 29 de julho de 2009

Plano Collor
Poupadores têm direito a reparos da inflação
Todas as pessoas que tinham caderneta de poupança,
em 1990, no período de março a junho, época do
Plano Collor I, podem requerer reparos inflacionários.
.
Todas as pessoas que tinham caderneta de poupança, em 1990, no período de março a junho, época do Plano Collor I, podem requerer reparos inflacionários, e, segundo José Antônio Farias, da Revisão Cantoni Ltda. (www.cantonirevisoes.com.br), somente em São Luís, o número dos que teriam esse direito seria de 8 mil, enquanto no Estado a estimativa eleva-se para 23 mil, que, pelos cálculos mais pessimistas, deixaram de receber R$ 7 milhões e 200 mil.
Para reaver a correção, o poupador tem de passar uma autorização à empresa, a fim de que ela proceda a recuperação dos extratos da poupança. Levantado o valor, é ajuizada uma ação na esfera Federal, em caso de banco oficial (Caixa Econômica, Basa, BNB etc) ou Comum, se o poupador era cliente de banco particular. Vale ressaltar, que, apesar da procuração, nenhum cliente paga qualquer valor enquanto durar a ação, somente quando receber o que tem direito remunera a empresa em R$ 30%, ou seja, se receber R$ 10 mil, paga R$ 3 mil. Geralmente o poupador recebe seu dinheiro num prazo de seis meses.
.
CÁLCULO
.
De acordo com José Farias, o cálculo é feito da seguinte forma: se o poupador tinha Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros novos), cortam-se três zeros, ficando o valor em R$ 10.000,00 (dez mil) sobre o qual são aplicados juros e correção monetária, que variam de estado para o estado (depende de quanto a Justiça arbitrar), pelo tempo de vinte anos.
Em Minas Gerais, a correção é feita na base de 4.6%, no Paraná e São Paulo de 3.5, no Rio Grande do Sul, de 3.3%, na Paraíba de 1.8% e assim por diante. No Maranhão ainda não se sabe qual o percentual aplicado.
Os poupadores têm até abril do próximo ano para requererem essa revisão, entretanto como de dezembro a fevereiro, a Justiça praticamente não funciona, devido ao recesso de final de ano, o ideal seria que cada interessado providenciasse a ação até novembro.
Fonte: Aquiles Emir - O Imparcial

Nenhum comentário: