sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Bancos são obrigados a ressarcir
roubos em caixas e agências
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Assaltos e roubos na porta das agências bancárias são um temor de quem tem conta.
O que nem todo mundo sabe é que, dependendo do local do roubo, a responsabilidade é dos bancos. Se o assalto ocorrer numa área gerenciada pelo banco, a instituição tem de assumir a responsabilidade pela segurança e ressarcir o prejuízo do consumidor.
Isso vale até mesmo se o assalto ocorrer no estacionamento.
Esse foi o caso da empresária Norma Damasceno, que ainda tenta entender como foi assaltada no estacionamento embaixo da agência bancária onde é cliente há 10 anos.
O prejuízo foi de R$ 8,5 mil. “Eu desci uma escada e já estava dentro do estacionamento. Paguei o tíquite e me dirigi ao carro. Quando estava chegando na porta do veículo, fui abordada por dois motoqueiros. Eles me disseram ‘me dá tudo o que está na bolsa, mas tudo mesmo’. Na hora a minha única intenção era salvar a minha vida. Aí tirei tudo da bolsa e joguei para eles”, contou.
O tíquete do estacionamento confirma o convênio com o banco. Mesmo assim o gerente disse que o problema não é deles. “Eu me senti desamparada pelo banco. Eu me senti um nada”, reclamou Norma, que registrou ocorrência e agora busca responsabilizar o banco para obter o ressarcimento do dinheiro roubado.
Dentro e fora - Os clientes pouco sabem das responsabilidades dos bancos em caso de assalto dentro e fora das agências. Segundo advogados, tudo é uma questão territorial. Se o assalto for na rua, logo depois de um saque, é uma questão de segurança pública. Mas se for do lado de dentro, advogados afirmam que é obrigação do banco ressarcir o prejuízo do cliente.
No caso do estacionamento, não importa se o local é no mesmo prédio ou distante dele. “Se for um estacionamento terceirizado, ele também responde por conta da responsabilidade solidária, que significa que o consumidor pode acionar na Justiça qualquer um da cadeia de fornecedores. Então se aquele estacionamento presta um serviço para a instituição financeira, o consumidor pode optar em entrar com uma ação contra o banco, contra o estacionamento ou contra os dois“, explicou Mariana Ferreira Alves, especialista em direito do consumidor.
Caixa eletrônico - De acordo com a advogada, também é território do banco o caixa eletrônico com aquela cabine de vidro que exige o cartão do correntista para ser aberta, mesmo fora da agência. Se o assalto for em um caixa eletrônico instalado num shopping ou posto de gasolina, sem a redoma de vidro, é o comércio que tem a obrigação de providenciar a segurança. “Havendo um dano psíquico, um dano moral, a pessoa pode pleitear também a indenização por danos morais”, orientou a advogada Mariana Alves.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) diz não conhecer legislação específica sobre o assunto. Diz também que essas situações são analisadas pelos bancos caso a caso.

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