PLR
Nesta terça-feira, Caixa credita
pagamento da primeira parcela

Valor a ser depositado corresponde à regra básica da Fenaban. Restante a ser pago em março de 2010 equivale à diferença entre o que for creditado hoje e a regra específica
A primeira parcela da PLR dos empregados da Caixa Econômica Federal será creditada nesta terça-feira, dia 3 de novembro. O valor a ser depositado corresponde à regra básica negociada com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) para a Participação nos Lucros e Resultados (PLR). O restante a ser pago em março de 2010 equivale à diferença entre o que foi creditado em 3 de novembro e a regra específica.
A primeira parcela da PLR dos empregados da Caixa Econômica Federal será creditada nesta terça-feira, dia 3 de novembro. O valor a ser depositado corresponde à regra básica negociada com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) para a Participação nos Lucros e Resultados (PLR). O restante a ser pago em março de 2010 equivale à diferença entre o que foi creditado em 3 de novembro e a regra específica.
De acordo com a CI Suape/Geret 095/09, o cálculo da primeira parcela da PLR foi realizado com base nas regras estabelecidas na Convenção Coletiva Nacional 2009/2010.
A parcela básica é de 90% da remuneração-base do empregado, acrescida de parcela fixa de R$ 1.024, limitada ao valor individual de R$ 5.608,90 e com teto de dispêndio global fixado no percentual de 13% do lucro líquido da empresa. No caso da parcela adicional, correspondente a 2% do lucro líquido da Caixa, o valor a ser pago será de R$ 532,90.
A CI da Suape/Geret esclarece ainda que, “considerando-se que o lucro líquido da Caixa projetado para 2009 será de R$ 2,13 bilhões, para que a regra básica da Fenaban seja cumprida e o limite do lucro líquido da empresa não seja excedido, chegou-se ao percentual de 76% a ser aplicado sobre o valor individual da parcela básica de cada empregado”.
Esse percentual, segundo a circular interna, foi calculado com base no número de empregados que fazem jus à PLR e no valor de suas respectivas remunerações em 1º de setembro de 2009, bem como na quantidade de dias trabalhados neste ano.
Os valores referentes à primeira parcela da PLR serão creditados na folha de pagamento de novembro (rubrica 2054), debitando-se o valor do Imposto de Renda (rubrica 4328) e o valor do adiantamento realizado em 3 de novembro (rubrica 3454).
A CI da Suape/Geret informa ainda que, em vista do valor devido de Imposto Renda, o qual será calculado para cada empregado na folha de novembro, o adiantamento a ser realizado em 3 de novembro corresponde a 80% do valor da primeira parcela.
Para fins de cálculo da PLR, a Caixa considerou a remuneração-base referente à situação funcional em 1º de setembro de 2009, para os empregados que se encontravam com o contrato de trabalho vigente nessa data. Os empregados desligados no ano de 2009 e os admitidos a partir de 1º de setembro deste ano vão receber a PLR em março de 2010, em parcela única.
A CI da Caixa esclarece, por fim, que “os empregados afastados na data em que foi efetuado o cálculo da PLR, 28 de outubro de 2009, devido a licença para acompanhar cônjuge (LAC), licença para tratar de interesse particular (LIP) e outros tipos de suspensão do contrato de trabalho, não vão receber o adiantamento da primeira parcela da PLR, mas exclusivamente o seu crédito na folha de pagamento de novembro”.




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