Correntistas têm até fevereiro
para restituir perdas do Plano Collor
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Encerra em fevereiro de 2010 o prazo para solicitar restituição de perdas na caderneta de poupança durante o Plano Collor, com valores que podem variar de R$ 4.877,35 a R$ 9.754,70. As solicitações devem ser feitas por meio de uma ação judicial.
Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), os poupadores que entre março e abril de 1990, possuíam valor maior a 50 mil cruzados novos, confiscado na época, podem ingressar com a ação na Justiça Federal, se a conta for referente à Caixa, ou na Justiça Estadual, para o ressarcimento.
Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), os poupadores que entre março e abril de 1990, possuíam valor maior a 50 mil cruzados novos, confiscado na época, podem ingressar com a ação na Justiça Federal, se a conta for referente à Caixa, ou na Justiça Estadual, para o ressarcimento.
Para quem resolver fazer a cobrança, a primeira orientação é solicitar no banco, onde tinha conta, os extratos bancários, para ajuizar a ação. Porém, se o interessado não lembrar os dados sobre o banco, a sugestão é que verifique no Imposto de Renda de 1989, os dados da conta.
Quem tem direito?
Todos que possuíam uma caderneta de poupança, cujo aniversário fosse até o dia 15 do mês, em janeiro de 1989.
Como e quando receber?
O recebimento dos valores só pode ser feito por meio de ação judicial contra o banco em que estava depositada a sua poupança.
E se o dono da poupança já faleceu?
Não tem problema. O viúvo (a), os demais herdeiros (as), o (a) inventariante ou o espólio poderão entrar com a ação.
Como iniciar a ação?
Primeiro, é necessário ter o nome do banco, número ou nome da agência e número da conta.
Qual o valor a receber?
Com os extratos em mãos e verificado que o aniversário da conta ocorria entre os dias 1º e 15, um advogado poderá fazer os cálculos dos valores a receber.
Quem tem direito?
Todos que possuíam uma caderneta de poupança, cujo aniversário fosse até o dia 15 do mês, em janeiro de 1989.
Como e quando receber?
O recebimento dos valores só pode ser feito por meio de ação judicial contra o banco em que estava depositada a sua poupança.
E se o dono da poupança já faleceu?
Não tem problema. O viúvo (a), os demais herdeiros (as), o (a) inventariante ou o espólio poderão entrar com a ação.
Como iniciar a ação?
Primeiro, é necessário ter o nome do banco, número ou nome da agência e número da conta.
Qual o valor a receber?
Com os extratos em mãos e verificado que o aniversário da conta ocorria entre os dias 1º e 15, um advogado poderá fazer os cálculos dos valores a receber.
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