terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Bradesco é condenado a indenizar
bancária que fazia transporte de valores
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O Bradesco foi condenado a pagar indenização por danos morais a uma empregada na Bahia que foi desviada das funções burocráticas para o transporte de valores.
A condenação foi imposta pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao entendimento de que o sofrimento psíquico pela exposição ao real perigo de assalto, com risco à vida, a que foi submetida a empregada, configurou o dano moral.
O valor foi estipulado em R$ 10 mil. Na reclamação trabalhista, a bancária informou que durante certo tempo foi encarregada de transportar valores entre as agências do Bradesco e do Banco do Brasil, na cidade baiana de Gandu.
Alegou que a nova atividade colocou a sua integridade física e a própria vida em risco.
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região havia negado o pedido, entendendo que a situação não configurava dano moral, pois a alegação do dano baseou-se unicamente no receio, e não em fatos.
A bancária recorreu e conseguiu reverter a decisão. A ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso na Oitava Turma, explicou que a jurisprudência do TST vem considerando que a atividade de transporte de valores sem a adoção de medidas de segurança enseja reparação por dano moral, por expor o trabalhador a maior grau de risco.
No caso, o dano ficou caracterizado pela exposição da empregada a perigo real de assalto, que lhe causou sofrimento psíquico, tendo o nexo de causalidade decorrido das ordens superiores que a colocaram para executar a atividade, sem dar-lhe o devido treinamento, o que fere a Lei nº 7.102/83 e "configura ato ilícito", esclareceu a relatora.

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