quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

Tira-dúvidas eBand: saiba mais
sobre a correção dos juros do FGTS
Matéria muito bem feita pela eBand:
Procure um especialista.
.
.
A Caixa anunciou na semana passada que pagará os créditos para os cotistas do FGTS empregados antes de 22 de setembro de 1971, que não tiveram seus saldos corrigidos pelos juros progressivos (que aumentavam conforme o tempo de trabalho).
Mais de 60 mil trabalhadores buscaram na justiça o direito de correção e receber o valor integral, mas agora a Caixa acena com a possibilidade de acordo. No entanto, o teto estipulado pelo banco é de R$ 17 mil, mas alguns trabalhadores teriam mais de R$ 100 mil a receber.
Essas pessoas terão que optar entre alongar a questão na justiça ou conseguir em curto prazo o valor oferecido pela Caixa.
Para tirar esta e outras dúvidas, o eBand ouviu o especialista Antônio Graça, diretor da Directa Auditores.
Segundo ele, na hora de fazer a opção entre manter a ação na justiça ou sacar o dinheiro, a pessoa deve levar em conta quanto tem a receber e o longo tempo que levar para a resolução do caso na esfera jurídica. Leia a entrevista na íntegra.
eBand - Uma das condições impostas pela Caixa para os cotistas do FGTS é que as pessoas retirem as ações na justiça, em relação à correção do saldo pelos juros progressivos. Qual é a sua opinião sobre esta imposição?
É vantajoso e pode seduzir essas pessoas a desistirem das suas ações?
Antônio Graça - Tudo depende da necessidade do credor e da emergência em receber qualquer valor. Se ele for de pequena monta, poderá sim seduzir o credor, especialmente se ele for utilizá-lo para quitar dívidas que carregam juros a valor de mercado.
No entanto, se o credor já tiver ingressado em juízo, será mais prudente conversar com seu advogado. Em causas como esta o advogado cobra um percentual do ganho. Essa conversa evitara problemas futuros como a cobrança de honorários, mesmo que haja acordo com a Caixa.
eBand - Há perdas calculadas em cerca de R$ 160 mil, mas o teto dos créditos da Caixa é de um pouco mais de R$ 17 mil. Quem quiser pode manter a ação na Justiça e tentar receber o valor integral?
Antônio Graça - O credor deverá optar entre manter a ação judicial ou fazer um acordo desistindo da ação. Quem preferir esperar o resultado do processo basta não aceitar o acordo proposto pela Caixa. E preciso que esteja ciente de que o resultado não produzirá efeitos a curto prazo.
eBand - Quem optar por manter a ação tem chances consideráveis de conseguir o valor considerado real (maior que o teto estabelecido pela Caixa)? Qual é a sua opinião?
Antônio Graça - Sim. A justiça devera valer-se de laudo pericial para a apuração dos haveres do credor. Caso o credor queira ter idéia do valor a receber, basta pedir para um profissional (preferencialmente um atuário ou perito) para efetuar o cálculo fora do processo. Isso poderá ajudar a decidir se continua com a ação ou se aceita a oferta da Caixa.
eBand - O que devem fazer os familiares de ex-cotistas do FGTS já falecidos? Estes têm direito a receber os créditos?
Antônio Graça - Os herdeiros de credor já falecido podem sim pleitear os valores devidos pela Caixa. Caso o credor falecido já tenha ingressado em juízo, em vida, o valor em discussão deverá fazer parte do inventário, e todos os herdeiros serão representados pelo inventariante.
Caso o falecido não tenha ingressado em juízo, os herdeiros, em conjunto poderão requerer em juízo, ou aceitarem o acordo proposto pela Caixa. Neste ultimo caso, recomenda-se procurar um advogado.
eBand - Quem for receber os créditos precisa apresentar um extrato da conta vinculada antes da Caixa centralizar o serviço. Quem não tiver, terá que conseguir o documento com o banco antigo. Mas se esse banco já não existir mais, o que fazer?
Antônio Graça - Atualmente a Caixa é a detentora de todas as informações de contas vinculadas, mesmo aquelas aberta por outros bancos antes da centralização. Assim sendo, quem poderá fornecer todos os extratos será a própria Caixa Econômica.
eBand - Já se ouve falar que alguns cotistas estão tendo dificuldades no atendimento da Caixa. Há relatos de pessoas que não encontram o Termo de Habilitação no site do banco, por exemplo. Quem considerar que não foi atendido corretamente ou não recebeu as informações, pode fazer uma reclamação formal nos órgãos de defesa do consumidor? Como proceder?
Antônio Graça - Acredito que o cotista possa ter dificuldades reais em obter os documentos diretamente da Caixa Econômica. Nesse caso, ele poderá recorrer às empresas para as quais trabalhou e obter cópia do termo de autorização para movimentar a conta, ou reclamar perante o Banco Central sobre este caso, encaminhando cópia para a Ouvidoria da Caixa.
Não obtendo sucesso com esses procedimentos, só restará solicitar um mandado judicial para que a Caixa atenda esse pedido.
eBand - No caso de cotistas muito idosos ou sem condições físicas ou mentais de tomar a frente das decisões, como os familiares devem fazer?
Antônio Graça - Nestes casos, seria recomendável que a pessoa se faça representar por procurador com documento de mandato elaborado em Cartório.
O Procurador deverá estar ciente que será necessário prestar contas dos valores recebidos ao real credor.

Nenhum comentário: