sábado, 13 de março de 2010

Lei das Filas continua
ignorada em São Luís


Os órgãos estaduais e municipais têm autonomia para fiscalizar as agências bancárias e exigir o cumprimento das leis 7.806 e 8.711, que estabelecem tempo máximo de espera para o atendimento bancário.
A informação foi dada pelo coordenador dos juizados especiais e juiz titular do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, José Gonçalo de Sousa Filho, como forma de orientar os usuários na exigência do cumprimento da Lei das Filas.
Para o juiz, a aplicação da Lei das Filas requer interesse das autoridades locais, já que não houve muitas mudanças práticas por parte das instituições bancárias, desde a entrada em vigor da legislação.
No ano passado, por exemplo, ações de fiscalização foram realizadas em vários bancos de São Luís. Agências que já haviam recebido advertência foram notificadas e multadas pelos fiscais. O motivo foi a não obediência às leis 7.806 e 8.711, que determinam tempo máximo de espera para o atendimento bancário. Foram fiscalizadas as agências do Banco do Brasil, Bradesco e Itaú localizadas no Centro.
Ontem pela manhã, O Estado foi a algumas agências bancárias, onde entrevistou usuários e atestou que o cenário não mudou muito em relação a meses anteriores, conforme verificado pelos fiscais do Procon. As filas continuam longas dentro de algumas agências; faltam máquinas de emissão de senhas e a legislação não é afixada de forma clara e legível para os usuários. Nenhum funcionário do banco quis se pronunciar sobre o assunto.
Usuários que estavam nas filas reclamaram da espera para atendimento nos guichês, que sempre ultrapassa os 30 minutos, tempo máximo determinado pela Lei das Filas. “Eu entrei às 10h, são 11h e o atendimento ainda vai demorar, pois estou longe de ser atendido, pelo tamanho dessa fila”, declarou o mecânico Daniel Lima Pinto.
Quem recebeu senha nominal, em vez da impressa com o horário, foi a aposentada Maria Madalena Lima, 57, que estava acompanhada do filho José Carlos. “Ao chegar ao banco, recebemos uma senha, mas não sei se realmente vai valer, com tanta gente esperando na fila”, informou Maria Sousa.
Embora a Lei nº 7.806, de 26 de dezembro de 2006, determine, no artigo 2º, que o tempo de atendimento aos usuários será mensurado pelo bilhete de senha a ser distribuído pelos estabelecimentos bancários em que deverão constar impressos, mecanicamente, o horário de recebimento da senha na fila e o horário de atendimento do cliente no guichê, alguns bancos continuam entregando senhas avulsas.
Também não está sendo cumprida a Lei nº 8.711, de 16 de novembro de 2007, cujo artigo 4º - parágrafo único - determina que: “as agências bancárias deverão afixar em lugar visível cartaz com o teor da presente Lei, destacando o número de telefone do Procon, para que os usuários que se sentirem prejudicados possam efetuar reclamações”. Em São Luís, poucas agências cumprem esta determinação.
A superintendente do Procon, Denise Gasparinho, adiantou que o consumidor pode auxiliar os órgãos de defesa do consumidor, fazendo valer a legislação que garante melhorias em instituições bancárias. “Para isto, fazer o registro das reclamações nos órgãos de defesa do consumidor é fundamental”, finalizou. (OEstadoMA)

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