sexta-feira, 26 de junho de 2009

Pagamento com muita
moeda pode ser recusado Instituição financeira brasileira é obrigada a
receber, no máximo, cem pratinhas de cada valor

Uma lei de 1993 permite que o banco ou qualquer outro estabelecimento rejeite pagamentos com mais de cem moedas do mesmo valor. O Banco Central informa que, em caso de depósito, os bancos são obrigados a receber qualquer valor. Mas, de acordo com a instituição, tanto os bancos, como os clientes devem usar o bom senso. Se o "porquinho" estiver muito recheado, o ideal é combinar um horário com o gerente para fazer o depósito e não atrasar o atendimento aos outros clientes que aguardam na fila.
A coordenadora do Procon de Belo Horizonte, Stael Riani, dá a mesma orientação. Ela diz ainda que até para pagamento com grande quantidade de moedas o consumidor pode agendar um horário e ser atendido, já que a lei dá ao banco o direito de não receber acima de cem pratinhas de cada valor, mas não o proíbe de receber.
"Sabendo com antecedência, o banco pode destacar um funcionário para fazer a contagem das moedas sem atrapalhar o funcionamento da agência", diz. Apesar de a legislação permitir ao banco o não recebimento com muitas moedas, pode haver o bom senso entre as partes e ocorrer um acordo, do tipo avisar ao banco quando pretende se fazer o pagamento.
Banco do Brasil troca
FONTE: Jornal O Tempo

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