segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Justiça barra abuso dos bancos e nega
interdito proibitório em vários Estados
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Ao invés de negociar, a exemplo dos últimos anos os bancos estão abusando na utilização do interdito proibitório para impedir o direito legítimo de greve assegurado pela Constituição.
Este ano, no entanto, muitos juízes estão negando a concessão do interdito por entenderem que esse instrumento jurídico é inadequado para os conflitos trabalhistas - tese defendida pela CUT e demais entidades sindicais.
"A doutrina se debruça muito com relação a isso, mas o fato é que o direito de greve implica na possibilidade legítima de impor prejuízos como forma de pressão.
O interdito possessório, para se justificar, só teria sentido pela ameaça do direito de propriedade do banco autor. Contudo, o direito dos empregados de entrarem, aderirem à greve, ou não, não pode se tratado como um direito de propriedade".
O despacho acima, assinado na sexta-feira 25 pelo juiz Marcel da Costa Roman Bispo, da 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, é uma das inúmeras decisões concedidas pela Justiça em vários Estados, negando pedido de interdito proibitório apresentado pelos bancos.
Isso demonstra que uma parte considerável do Judiciário começa a perceber os abusos dos bancos e a questionar suas manobras jurídicas para impedir o direito constitucional de greve.

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