Sem desculpas para negar
licença-maternidade maior
Banqueiros diziam que faltava documento, mas Receita Federal
está publicando portaria que normatiza isenção fiscal referente à ampliação
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Os bancos assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) no dia 19 de outubro do ano passado e assumiram compromisso com a ampliação da licença-maternidade das bancárias de quatro para seis meses (cláusula 24ª da CCT).
Apesar disso, muitas trabalhadoras encontram dificuldades de usufruir da conquista, fruto da campanha salarial 2009.Primeiro os banqueiros diziam que, para conceder a licença, tinham de esperar o orçamento da União ser aprovado e o Programa Empresa Cidadã, renovado. Isso aconteceu em dezembro.
Veio, então, nova desculpa: dificuldades para formalizar, junto à Receita Federal (RF), a isenção fiscal referente ao programa que prevê o afastamento maior para as mães.“Pois bem, acabaram as desculpas”, comemora o presidente do Sindicato, Luiz Cláudio Marcolino. “No último dia 12 procuramos o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Rocha Santos Padilha, que prontamente nos atendeu. Ele entrou em contato com o ministro da Fazenda em exercício, Nelson Machado, que solicitou à Receita a normatização da isenção fiscal”, conta Marcolino.
Lins disse que as empresas não podem deixar de aceitar a ampliação sob alegação de falta de instrumento da RF. “É impressionante que alguns bancos (dentre eles os que mais lucram, como Itaú Unibanco, Bradesco e Santander) posterguem o pagamento desse direito às funcionárias, apoiados numa questão burocrática”, diz Marcolino.
Vale lembrar que, de acordo com o Programa Empresa Cidadã, as empresas que ampliam a licença de suas funcionárias não arcam com os custos, que ficam sobre encargo da Previdência.
Há bancos que negociaram com o Sindicato e respeitam a licença-maternidade de seis meses desde o ano passado como Banco do Brasil, Nossa Caixa, Citibank, VR, ING, Intercap, Industrial, Rendimento, Daycoval, Pine, Merril Lynch, Cruzeiro do Sul, Cacique e BES.Marcolino destaca que a portaria que renovou o programa previsto no orçamento federal está valendo desde 23 de dezembro.
“Ou seja, os bancos têm de respeitar a licença-maternidade de 180 dias e não podem obrigar as funcionárias que já estão afastadas a voltar antes do prazo de seis meses”, lembra o presidente do Sindicato. As bancárias que tiverem dificuldades devem entrar em contato com a Secretaria Geral do Sindicato para fazer valer seus direitos. Gisele Coutinho
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