segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Bancárias do Itaú Unibanco já têm
licença-maternidade de 180 dias
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O Itaú Unibanco anunciou que está aderindo ao Programa Empresa Cidadã nesta sexta-feira 29 de janeiro, o que garante a prorrogação da licença-maternidade para 180 dias de suas funcionárias em todo o país.
"Essa foi uma conquista importante da mobilização da campanha nacional dos bancários de 2009.
Esperamos que todos os bancos façam a adesão ao programa o mais breve possível", afirma Carlos Cordeiro, presidente da Contraf-CUT.
Além do Itaú Unibanco, aderiram ao programa Banco do Brasil, Nossa Caixa, Caixa Federal, VR, ING, Intercap, Industrial, Rendimento, Daycoval, Pine, Merril Lynch, Cruzeiro do Sul, Cacique e BES.
No comunicado que divulgou a seus trabalhadores, o Itaú Unibanco informou que as bancárias que retornaram ao trabalho a partir de 25 de dezembro de 2009, após ter completado 120 dias da licença-maternidade, e tinham enviado carta solicitando a ampliação para 180 dias, poderão gozar mais dois meses a partir de 1º de fevereiro próximo, independentemente se estiverem trabalhando ou em férias.
As empregadas que estiverem em férias, terão o período interrompido para iniciar a prorrogação da licença-maternidade e imediatamente após o fim da extensão de 60 dias, será iniciada a contagem dos dias restantes das férias.
O banco também comunicou que as funcionárias que estavam de licença-maternidade até 24 de dezembro passado e ainda não tinham solicitado por carta a ampliação, poderão fazer isso até 21 de fevereiro.
Após essa data, somente serão aceitas as solicitações de prorrogação da licença que atenderem ao prazo estipulado pela Lei 11.770/08, de até um mês após o parto. Todas essas informações valem também para a ampliação da licença nos casos de adoção.
A Contraf-CUT está enviando ofício ao Itaú Unibanco solicitando que o direito à prorrogação da licença-maternidade seja garantido também para as bancárias que haviam feito a solicitação até um mês após o parto a partir do dia 10 de outubro de 2009, data da assinatura da Convenção Coletiva da categoria - conforme estipula o acordo assinado pelo banco.

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