Autorizado retorno de 69 anistiados
do extinto Banco Meridional
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O Ministério do Planejamento autorizou o retorno ao serviço público federal de 69 ex-funcionários do extinto Banco Meridional do Brasil S.A, demitidos durante o Governo Collor e anistiados pela lei nº 8.878/94.
A autorização para que os anistiados sejam reintegrados foi concedida por meio da portaria nº 89, publicada na edição de quinta, dia 4, do Diário Oficial da União, Seção 1.
Os anistiados contemplados pela portaria deverão ser reintegrados ao Governo Federal passando a fazer parte do quadro especial em extinção do Ministério da Fazenda, sob regime celetista.
Os interessados deverão ser notificados em até 30 dias, tendo igual prazo para se apresentar ao órgão. Caso não se apresente dentro do prazo, o anistiado convocado estará renunciando ao direito de regressar ao serviço público.
A portaria esclarece que segundo o parecer nº 1/07 da Advocacia Geral da União (AGU), nenhum órgão da administração pública tem poder de rever decisões tomadas pela Comissão Especial Interministerial (CEI) na análise dos processos de retorno dos anistiados.
O retorno desses ex-servidores foi validado pela CEI, responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos servidores anistiados demitidos do serviço público durante o Governo Collor. A condição para o deferimento do retorno é de que os anistiados não recebam os valores retroativos referentes ao período em que estiveram afastados do serviço público federal.
Salários
Para que a remuneração dos anistiados seja calculada, é preciso que os convocados apresentem o último contracheque recebido no órgão em que trabalhavam, já que o Banco Meridional foi extinto.
Caso o anistiado não disponha desse documento, será feita uma busca pela ficha funcional do interessado, nos arquivos das companhias extintas, e a remuneração será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento até o mês anterior ao retorno ao emprego.
Na hipótese de os dados não serem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será, então, automaticamente enquadrado na Tabela de Remuneração de Empregados dos Órgãos Extintos, fixada pelo decreto n.º 6.657, publicado no DOU em 21/11/2008.
Confira a lista dos funcionários reintegrados:
ADAO LUIS ESPINDOLA ALVARO AUGUSTO DALMOLIN AMIR INDIO DA SILVA GONCALVES ANTONIO JOSE LIMA DOS SANTOS ARMINDO KOPPENHAGEN CARMEN MARIA SARAIVA LIMA CECILIA DE LIMA SILVEIRA CELSO DA SILVA FRAGA CLAUDIO DA PENHA DE OLIVEIRA DENISE DE FATIMA ARAUJO DOS SANTOS EDNO RODRIGUES ELIANE DE MORAES GAMA DOS SANTOS ELTON LUIZ DA SILVA MACHADO ELVIRA BRUTSCHER EVANE REGINA PICOLI FERNANDO FRAGA DOS SANTOS GENEZIO PINHEIRO DA SILVA GIOVANI DE SOUZA DALOLLI GISELE TEREZINHA NUNES FERREIRA HENRIQUE BERNARDO DAL SASSO JACY FREITAS OLIVEIRA JOAO JOSE FERREIRA TORRES JOMARA MARIA LEITE GUERRA JOSE ANTONIO RODRIGUES CHAVES JOSE ETEVALDO BARROS MENDES SARAIVA JUAREZ DOS SANTOS BARBOSA KARLA REJANE CORREIA DA SILVA LEONARDO RICHESKY DE AVILA LEOPOLDO CARTAXO RODRIGUES LIDIA BEATRIZ GROSSI LOURENCO ALMEIDA LIZANI ADELINA ENGER DA SILVA LUCIA CRISTINA JORDAO PINTO LUIS CARLOS RODRIGUES DA SILVA LUIS FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA LUIZ ANTONIO FRAZI LUIZ SERGIO ALVES DOS SANTOS MARCIA FERREIRA BATISTA MARCIA SCHULLER LOPES MARIA ALBERTINA GUEDES FERMENTAOS MARIA CRISTINA VILLELA DA SILVA SODRE MARIA DO CARMO PALMA RAMOS MARIA SALETE PITT MARY BLACCE RIBEIRO MAURICIO EVANDRO GOMES DE SOUZA MAURO FERRO ANGRIZANI NEID SANT`ANA GONCALVES NEIDE MARIA DIOGO DE SOUZA NELSON IOCHIMS PAULO CESAR ATAIDE PEDRO BENECI DA ROSA ALVES REGINA DE CASSIA SOUZA VASCONCELOS RENE JOSE RIES RICARDO BERNARDES DE NORONHA ROBERTO LUIZ BRUM DA SILVA RONALDO WEISHEIMER ROSALBA ARBELLO DE CASTRO RUBENS CARLOS COSTA DA SILVA SANDRA MAURA DA SILVA SANDRO CARLOS SILVEIRA DE ALVARENGA SONIA MARIA PAULA DE SOUZA SUZANA GONCALVES RODRIGUES TANIA MAGDALENA DE OLIVEIRA SANTOS UBIRAJARA SAYAO CARUNCHO VALDECI DE ANDRADE VIGILATO DE NOGUEIRA NETO WANDERCY VAZ TEIXEIRA WELLINGTON DA LUZ ADRIANO WILMAR SCHIMTT SILVA ZITA CAMILO*
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Fonte: Feeb-RS
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